Acima de 60 km/h
Limite / observação
Proibição geral de circulação.
Aqui, você encontra tudo sobre as novas regras para a circulação de ciclomotores, bicicletas elétricas, patinetes elétricos e similares no Rio de Janeiro. O objetivo? Tornar nossas ruas mais seguras e organizadas para todos!
O novo decreto estabelece regras claras para que todos possam se locomover de maneira segura. As principais mudanças são:
Normas que ajudam a organizar a circulação de ciclistas, motoristas e pedestres.
Capacetes são obrigatórios para ciclomotores, bicicletas elétricas e patinetes.
Iniciativas para que todos conheçam as regras antes de começarmos a fiscalização.
70%
de redução no risco de lesões graves na cabeça
40%
de redução no risco de morte em acidentes
Os condutores e passageiros de ciclomotores, bicicletas elétricas e patinetes elétricos deverão utilizar capacete de segurança.
Tratando-se de ciclomotores, é obrigatório o uso de capacete de segurança com viseira ou óculos de proteção.
Cada tipo de veículo tem um espaço adequado de circulação. Conhecer essas regras ajuda a evitar acidentes e autuações.
Nas ruas onde a velocidade máxima é acima de 60 km/h é proibida a circulação de todos os veículos de micromobilidade.
Nas ruas com velocidade compreendida entre 40 km/h e 60 km/h é permitida a circulação somente para ciclomotores;
Em ruas com velocidade de até 40 km/h:
1. Ciclomotores: é permitida a circulação pelo bordo direito da via
2. Bicicletas Elétricas e Patinentes Elétricos: devem dar preferência às ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas. Caso não haja essa infraestrutura a circulação deve ser realizada pelo bordo direito da via.
Calçadas: É proibido andar com ciclomotores, bicicletas elétricas e patinetes elétricos nas calçadas; Bicicletas elétricos e patinetes elétricos poderão ser permitidos, quando houver sinalização respeitando o limite de 6km/h.
Cada categoria tem características específicas. Saber em qual delas o seu veículo se encaixa é fundamental para cumprir a lei.
Bicicleta dotada de motor elétrico com pedal e a existência ou não de dispositivo acelerador
Veículo automotor de duas ou três rodas, provido de motor de combustão interna ou elétrico, conduzido na posição sentada e desprovido de pedal
Autopropelido dotado de 2 ou 3 rodas e motorização elétrica integrada, cuja a característica fundamental e obrigatória é ser projetado, exclusivamente para a condução do passageiro em posição ortostática (em pé), sendo vedada a existência, de assento, selim ou qualquer dispositivo que permita a condução na posição sentada
limite máximo
25 km/hA velocidade máxima permitida é de 25 km/h nas infraestruturas cicloviárias (ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas), mas é importante sempre respeitar a sinalização de trânsito, que pode indicar limites de velocidade diferentes.
Uma visualização simples para entender, em poucos segundos, onde cada tipo de veículo pode circular e quais situações exigem mais atenção.
Limite / observação
Proibição geral de circulação.
Limite / observação
Permissão concedida somente para ciclomotores.
Limite / observação
Circulação pelo bordo direito no sentido da via. As bicicletas elétricas e patinetes devem dar preferência às ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas. Caso não haja essa infraestrutura a circulação deve ser realizada pelo bordo direito da via.
Limite / observação
Velocidade máxima de até 25 km/h.
Limite / observação
Somente com sinalização. Máximo de 6 km/h e prioridade total do pedestre.
Limite / observação
Na bicicleta elétrica, apenas com assento adicional adequado e compatível com a faixa etária.
Limite / observação
Seguir a regulamentação específica de cada espaço.