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Segurança na Micromobilidade no Rio de Janeiro

Aqui, você encontra tudo sobre as novas regras para a circulação de ciclomotores, bicicletas elétricas, patinetes elétricos e similares no Rio de Janeiro. O objetivo? Tornar nossas ruas mais seguras e organizadas para todos!

O novo decreto estabelece regras claras para que todos possam se locomover de maneira segura. As principais mudanças são:

Mais segurança nas ruas

Normas que ajudam a organizar a circulação de ciclistas, motoristas e pedestres.

Uso de equipamentos de proteção individual

Capacetes são obrigatórios para ciclomotores, bicicletas elétricas e patinetes.

Educação para o trânsito

Iniciativas para que todos conheçam as regras antes de começarmos a fiscalização.

Por que o capacete importa, mesmo quando não é obrigatório?

70%

de redução no risco de lesões graves na cabeça

40%

de redução no risco de morte em acidentes

O que a norma determina

Os condutores e passageiros de ciclomotores, bicicletas elétricas e patinetes elétricos deverão utilizar capacete de segurança.

Tratando-se de ciclomotores, é obrigatório o uso de capacete de segurança com viseira ou óculos de proteção.

Entenda as regras, Onde Cada Veículo Pode Andar

Cada tipo de veículo tem um espaço adequado de circulação. Conhecer essas regras ajuda a evitar acidentes e autuações.

Regras para circulação

Nas ruas onde a velocidade máxima é acima de 60 km/h é proibida a circulação de todos os veículos de micromobilidade.

Nas ruas com velocidade compreendida entre 40 km/h e 60 km/h é permitida a circulação somente para ciclomotores;

Em ruas com velocidade de até 40 km/h:
1. Ciclomotores: é permitida a circulação pelo bordo direito da via
2. Bicicletas Elétricas e Patinentes Elétricos: devem dar preferência às ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas. Caso não haja essa infraestrutura a circulação deve ser realizada pelo bordo direito da via.

Calçadas: É proibido andar com ciclomotores, bicicletas elétricas e patinetes elétricos nas calçadas; Bicicletas elétricos e patinetes elétricos poderão ser permitidos, quando houver sinalização respeitando o limite de 6km/h.

Como são classificados os veículos de micromobilidade?

Cada categoria tem características específicas. Saber em qual delas o seu veículo se encaixa é fundamental para cumprir a lei.

Bicicleta elétrica

Bicicleta dotada de motor elétrico com pedal e a existência ou não de dispositivo acelerador

Ciclomotor

Veículo automotor de duas ou três rodas, provido de motor de combustão interna ou elétrico, conduzido na posição sentada e desprovido de pedal

Patinete Elétrico

Autopropelido dotado de 2 ou 3 rodas e motorização elétrica integrada, cuja a característica fundamental e obrigatória é ser projetado, exclusivamente para a condução do passageiro em posição ortostática (em pé), sendo vedada a existência, de assento, selim ou qualquer dispositivo que permita a condução na posição sentada

Velocidades permitidas em Infraestruturas Cicloviárias

limite máximo

25 km/hA velocidade máxima permitida é de 25 km/h nas infraestruturas cicloviárias (ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas), mas é importante sempre respeitar a sinalização de trânsito, que pode indicar limites de velocidade diferentes.

Guia Rápido

Uma visualização simples para entender, em poucos segundos, onde cada tipo de veículo pode circular e quais situações exigem mais atenção.

PermitidoProibidoRegra especial

Acima de 60 km/h

Ciclomotor
Proibido
Bicicleta elétrica
Proibido
Patinete elétrico
Proibido

Limite / observação

Proibição geral de circulação.

Até 60 km/h

Ciclomotor
Permitido
Bicicleta elétrica
Proibido
Patinete elétrico
Proibido

Limite / observação

Permissão concedida somente para ciclomotores.

Até 40 km/h

Ciclomotor
Permitido
Bicicleta elétrica
Permitido
Patinete elétrico
Permitido

Limite / observação

Circulação pelo bordo direito no sentido da via. As bicicletas elétricas e patinetes devem dar preferência às ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas. Caso não haja essa infraestrutura a circulação deve ser realizada pelo bordo direito da via.

Ciclovia / Ciclofaixa / Ciclorrota

Ciclomotor
Proibido
Bicicleta elétrica
Permitido
Patinete elétrico
Permitido

Limite / observação

Velocidade máxima de até 25 km/h.

Calçadas

Ciclomotor
Proibido
Bicicleta elétrica
Com sinalização
Patinete elétrico
Com sinalização

Limite / observação

Somente com sinalização. Máximo de 6 km/h e prioridade total do pedestre.

Condução de passageiro

Ciclomotor
Permitido
Bicicleta elétrica
Condição específica
Patinete elétrico
Proibido

Limite / observação

Na bicicleta elétrica, apenas com assento adicional adequado e compatível com a faixa etária.

Parques e áreas de lazer

Ciclomotor
Proibido
Bicicleta elétrica
Regra local
Patinete elétrico
Regra local

Limite / observação

Seguir a regulamentação específica de cada espaço.

Conte com nosso apoio!

A equipe da Secretaria Municipal de Ordem Pública (SEOP) está disponível para esclarecer dúvidas. Ligue 1746 para mais informações.
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