Ruído Zero
Exceder esses níveis pode causar diversos problemas à saúde, como estresse, dificuldades de concentração, distúrbios do sono e até prejuízos auditivos, além de afetar negativamente a convivência e o bem-estar da comunidade.
Por que participar?
Como funciona a Operação Ruído Zero?
Ação Educativa: Visitaremos seu estabelecimento para orientar sobre os limites e melhores práticas de controle do som.
Fiscalização: Retornaremos para medir o som. Caso ultrapasse os limites, medidas poderão ser aplicadas.
O que diz a lei?
Altura máxima sonômetro
Os níveis máximos permitidos - medidos na unidade Decibel, dB(A) - são enquadrados por horário, diurno e noturno, e pelo Zoneamento da cidade. Assim, no período diurno (de 7:00h às 22:00h) os níveis tabelados são mais permissivos e no período noturno (de 22:00h às 7:00h) são mais restritivos.Nos Domingos e feriados o período diurno é considerado de 8:00h às 22:00h.Aparelho utilizado: Sonômetro
O equipamento utilizado nas vistorias é o sonômetro, equipamento de precisão para medição dos níveis de decibéis emitidos pelas diferentes fontes sonoras. Os sonômetros utilizados por técnicos da GM são calibrados a cada vistoria e periodicamente aferidos e certificados pelo INMETRO. A medição de emissões sonoras é feita a no mínimo 1.50m da divisa do lote onde está ocorrendo o ruído - local da fonte, ou é realizada no recinto onde é percebido o incômodo.Área residencial urbana
Zonas comerciais, de serviços e áreas urbanas mistas
Multas
As infrações referentes à perturbação do sossego acarreta multa no valor de R$ 500,00 para pessoas físicas e R$ 5.000,00 para pessoas jurídicas, por ocorrência. Em caso de reincidência, o valor será dobrado sucessivamente. O prazo para pagamento é de 30 dias corridos a partir da data da notificação. Para emitir o DARM, o notificado deve acessar: https://gm.rio.rj.gov.br/infracoes/.
Defesa Administrativa
Caso o interessado deseje apresentar defesa, esta deverá ser protocolada até a mesma data limite do pagamento da multa (30 dias corridos a partir da notificação). A defesa deve ser apresentada por escrito, dirigida à Comissão de Revisão e Julgamento, mediante formulário próprio disponível no Protocolo Geral da Sede da GM-Rio:
O Protocolo Geral fornecerá o número do Processo Administrativo, que poderá ser acompanhado em: https://processo.rio ou presencialmente, além das publicações no Diário Oficial do Município. Caso a defesa seja indeferida, o notificado terá novo prazo de 30 dias corridos para efetuar o pagamento da multa. O resultado estará disponível para consulta no mesmo endereço eletrônico: https://processo.rio. A decisão da Comissão de Revisão e Julgamento encerra a instância administrativa.